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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspenso o pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos. A decisão, homologada por unanimidade durante sessão ordinária, preserva a medida cautelar concedida pelo conselheiro Antonio Joaquim e determina o aprofundamento da análise sobre a legalidade da adoção da chamada quarteirização nas compras públicas da saúde.
A discussão teve início após representação apresentada pela empresa Link Card, participante da licitação. A companhia contestou sua inabilitação no certame, alegando que havia apresentado a proposta mais vantajosa, mas acabou desclassificada sob a justificativa de não comprovar experiência técnica compatível com o objeto da contratação. Também sustentou que houve alteração dos critérios de habilitação sem a republicação do edital e sem a reabertura dos prazos legais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Porto Esperidião afirmou que todas as exigências previstas no edital foram observadas e que a empresa não demonstrou capacidade técnica suficiente para executar um contrato relacionado ao fornecimento de medicamentos e insumos de saúde. O município também negou qualquer mudança nas regras do procedimento licitatório e argumentou que a proposta apresentada poderia comprometer a viabilidade econômica da futura contratação.
Ao examinar o caso, o relator observou que, independentemente das controvérsias administrativas levantadas pela empresa, existiam elementos que justificavam uma análise mais ampla sobre o modelo de contratação adotado pelo município. Segundo Antonio Joaquim, a utilização de empresas intermediadoras para gerenciar aquisições públicas exige critérios rigorosos, sobretudo quando envolve uma política pública essencial como a assistência farmacêutica.
O conselheiro destacou que a jurisprudência admite modelos semelhantes apenas em situações específicas, normalmente relacionadas ao gerenciamento de combustíveis ou manutenção de frotas, em razão de características operacionais próprias. Para ele, a compra de medicamentos possui natureza distinta, pois envolve planejamento, controle de estoque, abastecimento contínuo e garantia da prestação dos serviços de saúde, fatores que recomendam maior cautela antes da transferência dessas atribuições para terceiros.
Durante a sessão, outros membros da Corte reforçaram a necessidade de ampliar o debate. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou que o tema merece atenção diante dos desafios enfrentados pelas administrações públicas nas contratações governamentais. Os conselheiros Waldir Teis e Guilherme Antonio Maluf também manifestaram preocupação com a expansão da quarteirização para áreas consideradas estratégicas, ressaltando que ainda não há demonstração suficiente de que esse modelo represente vantagens efetivas para o interesse público.
Ao final do julgamento, o Plenário manteve integralmente a suspensão do pregão até a conclusão da análise técnica do processo. Os conselheiros também apoiaram a realização de uma reunião técnica entre o Tribunal, o Ministério Público de Contas e especialistas para discutir parâmetros que possam orientar futuras contratações. A iniciativa busca estabelecer critérios capazes de oferecer maior segurança jurídica aos gestores públicos e preservar os princípios da eficiência, da transparência e da economicidade nas licitações.
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